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STJ julga Difal, bonificações e Zona Franca

STJ julga Difal, bonificações e Zona Franca
Saulo Silva
Por: Saulo Silva
Dia 24/08/2026 11h46

Três repetitivos que mudam a base do PIS/COFINS

Três repetitivos de uma vez: o dia 20 de agosto no STJ

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reservou o dia 20 de agosto de 2026 para julgar, em sessão presencial, três recursos repetitivos tributários com efeito vinculante — as teses fixadas orientarão todas as instâncias do Judiciário para casos idênticos. O trio afeta diretamente varejo, e-commerce, distribuidoras, atacadistas, importadores e empresas com operações na Zona Franca de Manaus. São questões que definem quanto do faturamento compõe a base do PIS e da COFINS — e, no caso das bonificações, questões que aparecem toda semana nas notas de compra de qualquer comerciante. Veja o que o STJ vai decidir:

Tema 1.372 — O ICMS-Difal na base do PIS/COFINS

O Diferencial de Alíquotas do ICMS é o tributo que incide nas operações interestaduais quando o destinatário é consumidor final — o mecanismo que equilibra a partilha do ICMS entre estados de origem e de destino. O STJ decidirá se o Difal compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. A tese dos contribuintes segue a mesma lógica da "tese do século" (exclusão do ICMS próprio): o Difal é tributo, não receita — transita pela nota, vai para o estado, e não pertence ao faturamento da empresa. O STJ vem sendo favorável à tese dos contribuintes, que conta, inclusive, com Parecer da PGFN e Solução de Consulta da Receita Federal nesse sentido — raras as vezes em que Fazenda e contribuinte convergem numa disputa tributária. A definição em repetitivo uniformizará o entendimento nacional e abrirá ou fechará a janela de recuperação dos últimos 5 anos para quem ainda não ajuizou.

Quem é afetado: toda empresa que realiza operações interestaduais para consumidor final — especialmente o comércio eletrônico, cujos clientes se distribuem por todos os estados, e redes de varejo com vendas fora do estado sede. O valor em disputa é o PIS/COFINS que incidiu sobre o Difal mês a mês desde 2022, quando a nova sistemática do Difal entrou em vigor.

Tema 1.412 — Bonificações e descontos de fornecedores na base do PIS/COFINS

Esta é a pauta de maior impacto cotidiano: o STJ decidirá se bonificações e descontos dados por fornecedores a contribuintes que revendem suas mercadorias devem compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. O impacto é gigantesco para diversos setores. Na prática comercial comum, um fabricante envia mercadoria com desconto ou "bonifica" o cliente com produtos adicionais — e a Receita Federal trata esse valor como receita tributável do revendedor, aumentando a base do PIS/COFINS. Os contribuintes defendem que bonificação e desconto são redução do custo de aquisição, não receita — e que tributar o benefício do fornecedor como se fosse faturamento próprio inverte a lógica da contribuição.

Quem é afetado: supermercados, distribuidoras, atacadistas, farmácias, concessionárias e qualquer setor onde a política comercial do fornecedor inclui bonificações, descontos condicionais e verba de propaganda cooperada — praticamente todo o varejo organizado. A tese vinculante definirá se os anos anteriores geram crédito ou apenas normalizam a apuração futura.

Tema 1.244 — PIS/COFINS-Importação na Zona Franca de Manaus

O STJ decidirá se incidem PIS/COFINS-Importação nas operações de importação de países signatários do GATT sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus. A controvérsia nasce de uma decisão do TRF da 1ª Região que estendeu às importações o tratamento tributário dado às mercadorias nacionais destinadas à ZFM — que são equiparadas a exportações e têm o benefício de desoneração. Para a Fazenda, a desoneração prevista para operações internas não deveria alcançar as importações. O resultado afeta diretamente importadores que utilizam a ZFM como hub logístico ou industrial e empresas instaladas na região que trazem insumos de países do GATT.

A lógica comum aos três temas — e o risco da modulação

Os Temas 1.372 e 1.412 são mais um capítulo da mesma batalha que já produziu a tese do século: o que compõe — e o que não compõe — a base do PIS e da COFINS. O padrão que o STF e o STJ vêm construindo é o de que valores que transitam pela empresa sem se incorporar ao seu patrimônio (tributos de terceiros, incentivos públicos, descontos de custo) não são faturamento tributável. Cada repetitivo que sedimenta essa lógica amplia o universo de créditos recuperáveis — e cada um deles vem acompanhado do risco de modulação que já conhecemos bem: considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos que possa ser aplicada pelo STJ, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ações antes do julgamento do dia 20 de agosto.

Para entender as vias de execução dos créditos que esses julgamentos podem liberar, veja nosso guia de recuperação tributária administrativa — e para a análise estratégica de qual tema vale ação judicial e qual aguarda resultado, o papel é da consultoria tributária empresarial.

Fontes: KLA Advogados — Alerta de Pauta: STJ julga Difal, bonificações e ZFM em 20/08 e Migalhas — análise da pauta de agosto do STJ. Acompanharemos a sessão e publicaremos o resultado com a análise dos efeitos práticos.

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Se a sua empresa tem operações com Difal, recebe bonificações de fornecedores ou importa para a Zona Franca de Manaus, a análise de viabilidade responde com números quanto está em jogo — e o momento de avaliar o ajuizamento é antes da sessão do dia 20.

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