ISS fora do PIS/COFINS: o Tema 118 no STF
A irmã da tese do século e a janela que fecha
A "irmã da tese do século" está pendente — e o relógio corre
Quem acompanhou a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS — a chamada "tese do século", julgada pelo STF no Tema 69 — precisa saber que a disputa tem uma irmã igualmente relevante, ainda inacabada: o Tema 118 (RE 592.616), que discute se o ISS também pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. O argumento é praticamente idêntico: o ISS é um tributo municipal que apenas transita pela nota fiscal da prestadora de serviços, sem representar faturamento ou receita própria — logo, não deveria compor a base das contribuições federais.
O julgamento começou em 2020, acumulou cinco votos favoráveis aos contribuintes e foi suspenso em agosto de 2024, aguardando o voto do ministro Luiz Fux — o de desempate. O STF chegou a pautar a retomada para 25 de fevereiro de 2026, mas retirou o caso da pauta sem nova data definida. O julgamento segue suspenso, sem previsão de conclusão — mas com uma certeza que transforma a espera em corrida: a modulação de efeitos, se vier, pode deixar de fora quem não agiu antes da decisão.
O placar e o que falta
Cinco votos já estão registrados a favor dos contribuintes, no sentido de que o ISS destacado nas notas fiscais não integra o conceito de faturamento e não deve compor a base do PIS/COFINS. Falta o voto do ministro Fux — e a expectativa do mercado tributário é que ele siga o mesmo sentido do seu voto no Tema 69 (exclusão do ICMS), o que tornaria o placar 6×5 a favor dos contribuintes e encerraria o julgamento. Mas expectativa não é certeza: a dinâmica do Plenário pode mudar, pedidos de vista podem surgir e, com a entrada em vigor da CBS em 2027, a própria Fazenda pode suscitar a irrelevância prática do tema para os anos futuros — argumento que afetaria diretamente a modulação.
Por que o setor de serviços precisa agir agora
A lição do Tema 69 foi dura para quem esperou sentado: o STF modulou os efeitos e restringiu a restituição aos contribuintes que já tinham ação judicial ou pedido administrativo protocolado antes do marco temporal fixado. Quem perdeu o prazo, perdeu o direito de recuperar o que havia pago por anos — a modulação criou dois mundos: o de quem agiu antes e o de quem esperou o placar.
No Tema 118 a janela ainda está aberta. Os tribunais regionais já caminham na direção favorável aos contribuintes — o TRF das 2ª, 3ª e 5ª regiões já reconheceram ao ISS o mesmo tratamento dado pelo STF ao ICMS no Tema 69, sendo a divergência do TRF da 4ª região posição minoritária. E a proposta de modulação mais restritiva que circula nos bastidores — a do ministro André Mendonça, que ressalvaria apenas valores ainda não recolhidos, sem restituição do passado — é exatamente o tipo de desfecho que pune a inércia.
O argumento prático é direto: ajuizar agora garante a posição no "lado certo" da modulação, seja qual for o marco temporal que o STF definir. Esperar o placar para então decidir é apostar que a decisão virá antes da modulação ser fechada — e a história do Tema 69 mostra que essa aposta costuma perder.
Quem é afetado
Toda empresa prestadora de serviços tributada pelo Lucro Real ou Presumido que recolhe ISS e calcula PIS e COFINS sobre o faturamento — escritórios, consultorias, clínicas, tecnologia, engenharia, publicidade, transportadoras, escolas, construtoras de serviços. O potencial de recuperação dos últimos 5 anos varia com o ISS pago e a alíquota de PIS/COFINS aplicável, mas em volumes de faturamento relevantes os números são expressivos.
A análise completa do crédito — viabilidade, documentação e via de execução — segue o mesmo método que descrevemos no guia de recuperação tributária administrativa. Nos casos em que a Receita Federal resiste (e no Tema 118 ela provavelmente resistirá enquanto não houver decisão definitiva do STF), a via judicial — pela ação de repetição ou pelo mandado de segurança — é o caminho que garante a posição na modulação. E o olhar estratégico que integra cada decisão ao quadro geral da empresa é o do planejamento tributário.
Fontes: Migalhas — Tema 118 do STF: a discussão sobre o ISS na base do PIS/Cofins. Acompanharemos a pauta do STF e comunicaremos imediatamente qualquer nova data de julgamento — o prazo para agir é o tempo que falta para a decisão.
Fale com um advogado tributarista
Se a sua empresa presta serviços e paga ISS, a análise de viabilidade do Tema 118 responde com documentos quanto está em jogo — e o ajuizamento agora é o que garante a posição na modulação, quando ela vier.
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