Dividendos na mira do STF: o que está em jogo
As 15 ações contra a reforma da renda
O que chegou ao Supremo
A "reforma da renda" virou o novo campo de batalha do Direito Tributário: o STF deverá julgar ao menos 15 ações — 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade e uma ADPF — questionando as mudanças tributárias recentes editadas sob a bandeira da chamada justiça tributária. No pacote estão os temas que mexem diretamente com o bolso de sócios e empresários: a tributação de lucros e dividendos, o imposto mínimo sobre altas rendas, a redução de benefícios fiscais e as alterações no regime de lucro presumido. E o detalhe que torna esse julgamento incontornável: as decisões em ADI têm efeito vinculante — o que o Plenário definir valerá para todos.
A regra que já está valendo
Enquanto o mérito não é julgado, a nova sistemática está em vigor. A Lei 15.270/2025, aprovada no fim de novembro passado, quebrou a isenção dos dividendos que vigorava desde 1996: valores que excedem R$ 50 mil mensais pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física passaram a sofrer retenção de 10% na fonte — a contrapartida arrecadatória da ampliação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Para sócios que recebem distribuições relevantes, o planejamento do calendário e da forma de distribuição deixou de ser detalhe e virou item central da gestão.
Os três focos da disputa
- O "estoque" de lucros antigos: o ponto mais explosivo. A lei condicionou a isenção dos lucros apurados sob o regime anterior à aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025 — prazo de pouco mais de um mês após a publicação da norma, que colidiu com a legislação societária. CNC e CNI (ADIs 7.912 e 7.914) sustentam que tributar lucros formados durante décadas de isenção fere o direito adquirido, a irretroatividade e a segurança jurídica;
- As empresas do Simples Nacional: a OAB (ADI 7.917) pede que a tributação de dividendos não alcance micro e pequenas empresas optantes — com destaque para sociedades de profissionais —, argumentando que a isenção integra o tratamento favorecido que a Constituição garante ao regime. A cautelar nesse ponto foi negada, mas o mérito segue aberto — e interessa a milhões de optantes;
- O pacote da "justiça tributária" como um todo: altas rendas, cortes de benefícios e o aperto no lucro presumido — que, somados, redesenham a tributação da renda no país por vias infraconstitucionais, exatamente o que as ações pedem que o STF examine.
O que o Supremo já sinalizou
O tribunal já entrou no jogo uma vez — e pelo flanco mais urgente: diante do prazo exíguo para aprovar as distribuições do estoque antigo, o relator, ministro Nunes Marques, concedeu liminar prorrogando o prazo até 31 de janeiro de 2026, apontando risco de insegurança jurídica, aumento de litígios e custos de conformidade — decisão depois levada a referendo do Plenário. Foi um alívio pontual, não uma antecipação de mérito: a constitucionalidade da nova sistemática — estoque, Simples, altas rendas — continua pendente de julgamento definitivo, e é essa a decisão que empresários e tributaristas aguardam.
O que sócios e empresas devem fazer agora
- Documentar tudo: atas e aprovações de distribuição com data e formalidades societárias em ordem — nos temas em disputa, a prova de quando e como cada lucro foi aprovado pode valer a própria isenção;
- Planejar o calendário de distribuições: o teto mensal de R$ 50 mil por empresa/beneficiário transforma a escolha entre distribuir, reter e remunerar de outra forma (pró-labore, JCP onde couber) numa conta que merece ser feita com números — não no automático;
- Optantes do Simples: acompanhar a ADI 7.917 de perto e avaliar a situação concreta — retenções que vierem a ser consideradas indevidas geram direito de recuperação, e a documentação precisa nascer pronta desde já;
- Não confundir vigência com definitividade: a regra vale hoje e deve ser cumprida — mas quem se organiza agora preserva tanto a conformidade quanto o direito de discutir e recuperar amanhã, conforme o STF decidir.
O desenho dessas decisões — quanto distribuir, quando, por qual via e com qual documentação — é matéria dos nossos guias de planejamento tributário empresarial e de parecer tributário — e o acompanhamento contínuo dessas mudanças é exatamente o papel da consultoria tributária empresarial.
Fontes: STF — prorrogação do prazo de aprovação de lucros e dividendos e Migalhas — o referendo da liminar. Acompanharemos a pauta das 15 ações e atualizaremos este espaço a cada movimento relevante.
Fale com um advogado tributarista
Se você é sócio e distribui lucros acima do novo teto, tem estoque de lucros antigos por aprovar ou é optante do Simples atingido pela retenção, o momento é de organizar a documentação e planejar as distribuições — antes que o STF defina o jogo.
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