CBS chega em janeiro: o fim do PIS/COFINS
O calendário da reforma tributária até a virada
A virada de 1º de janeiro: o maior marco da reforma até agora
A reforma tributária deixa de ser ensaio e passa a valer no bolso: em 1º de janeiro de 2027, PIS e COFINS são extintos e entra em vigor, com alíquota cheia, a CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, o novo tributo federal sobre o consumo. Na mesma data, começa a cobrança do Imposto Seletivo (sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente) e o IPI é zerado para a maioria dos produtos, com exceção ligada à preservação da Zona Franca de Manaus. O IBS — a perna estadual e municipal do novo sistema — segue em percentual simbólico de 0,1% em 2027 e 2028, convivendo com ICMS e ISS.
A alíquota cheia da CBS ainda depende de definição formal: a estimativa mais recente do Comitê Gestor aponta para cerca de 9,21%, mas a fixação oficial das alíquotas de referência cabe ao Senado, por resolução — uma das pendências mais aguardadas da transição. Ou seja: a mudança tem data certa; o número exato, ainda não.
Onde estamos agora: 2026 é o ano-teste — e o teste apertou em agosto
Desde janeiro de 2026 as empresas já emitem notas fiscais com a indicação de CBS e IBS em caráter informativo, e roda a "cobrança teste" com alíquotas simbólicas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), desenhada para calibrar sistemas sem impacto financeiro relevante. A novidade deste mês: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS estabeleceram um cronograma em quatro fases para tornar obrigatório o destaque dos novos tributos nos documentos fiscais:
- Fase 1 — 3 de agosto de 2026: início da obrigatoriedade para o primeiro grupo de documentos;
- Fase 2 — 1º de outubro de 2026: novos documentos fiscais entram na regra, com layouts publicados com antecedência mínima de 60 dias para adequação;
- Fase 3 — 1º de dezembro de 2026: mais uma parcela de documentos incorporada;
- Fase 4 — 1º de janeiro de 2027: documentos específicos das empresas do Simples Nacional que optarem pelo regime de CBS e IBS.
Traduzindo o calendário: quem ainda trata a reforma como assunto de 2027 já está, tecnicamente, atrasado — as obrigações começaram.
O mapa completo da transição até 2033
Depois da virada de janeiro, a sequência é gradual: em 2029 a 2032, o IBS substitui progressivamente o ICMS e o ISS, com as alíquotas dos impostos atuais sendo reduzidas ano a ano enquanto a do novo imposto sobe; em 2033, o sistema entra em vigor integralmente, com a extinção definitiva de ICMS e ISS. Para o modelo completo, as projeções do Comitê Gestor apontam alíquota conjunta de CBS e IBS em torno de 28% — número que segue em debate e que dependerá das resoluções do Senado e do comportamento da arrecadação nos anos-teste.
Simples Nacional: calendário próprio e uma decisão inédita
Micro e pequenas empresas do Simples têm régua diferente: a obrigatoriedade de informar IBS e CBS nas notas fiscais desse grupo está prevista apenas para janeiro de 2027, e os MEIs seguem regras específicas próprias. Mas o ponto mais importante para o optante não é o prazo — é a escolha que a reforma criou: permanecer com o recolhimento unificado tradicional ou aderir ao regime regular de CBS/IBS por dentro do Simples, decisão que altera a capacidade de transferir créditos aos clientes e pode definir a competitividade de quem vende para outras empresas. É uma conta que cada empresa do Simples precisará fazer — e refazer — durante a transição.
O que sua empresa precisa resolver até dezembro
- Sistemas e cadastros: ERP parametrizado para os novos layouts, classificação de produtos e serviços revisada — a fila de adequação dos emissores tende a lotar no fim do ano;
- Contratos de longo prazo: acordos firmados sob PIS/COFINS/ICMS precisam de cláusulas de reequilíbrio para a troca de tributos — renegociar antes da virada é mais barato que litigar depois;
- Precificação: a carga muda de lugar na cadeia (crédito amplo, tributação no destino) — quem precificar 2027 com a lógica de 2026 vai errar margem;
- E a decisão mais urgente de todas — os créditos acumulados de PIS/COFINS: com a extinção das contribuições em janeiro, os saldos credores e os valores pagos a maior nos últimos 5 anos entram em contagem regressiva prática. Revisar a apuração agora — antes da virada — é a diferença entre recuperar um patrimônio e administrá-lo como pendência do sistema antigo. O caminho está nos nossos guias de recuperação tributária administrativa e de auditoria tributária para recuperação de créditos.
Para o desenho estratégico completo da travessia — regime, estrutura, contratos e o acompanhamento ano a ano —, veja nosso guia de planejamento tributário empresarial.
Fontes oficiais: Câmara dos Deputados — a fase de transição da reforma. Acompanharemos cada etapa do calendário — inclusive a fixação das alíquotas pelo Senado — e atualizaremos este espaço.
Fale com um advogado tributarista
Se a sua empresa ainda não tem um plano para a virada de janeiro — sistemas, contratos, preços e, principalmente, os créditos de PIS/COFINS a recuperar antes da extinção —, os meses até dezembro são a janela de agir com calma em vez de correr em cima da hora.
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