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STF julga o voto de qualidade do CARF

STF julga o voto de qualidade do CARF
Saulo Silva
Por: Saulo Silva
Dia 20/08/2026 23h26

O que está em jogo para o contribuinte

O que o STF vai decidir

O Supremo Tribunal Federal pautou para o dia 26 de agosto o julgamento sobre a regra do voto de qualidade no CARF — o critério que define quem vence quando o julgamento administrativo termina empatado. Parece detalhe de regimento, mas não é: como as turmas do CARF são paritárias (metade dos conselheiros indicada pela Fazenda, metade pelos contribuintes), o empate é frequente nos casos grandes — e a regra do desempate decide, na prática, bilhões em autuações de IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e contribuições previdenciárias. É, possivelmente, o julgamento de maior impacto direto no contencioso administrativo federal dos últimos anos.

A novela em três atos

Para entender o que está em jogo, é preciso lembrar que essa regra já mudou duas vezes em cinco anos:

  • Ato 1 — o voto de qualidade clássico: durante décadas, o empate era resolvido pelo voto duplo do presidente da turma — sempre um conselheiro da Fazenda. Na prática, empate significava derrota do contribuinte;
  • Ato 2 — o empate pró-contribuinte (2020): a Lei 13.988/2020 extinguiu o voto de qualidade e determinou que, em caso de empate, a decisão se resolvesse favoravelmente ao contribuinte — na linha do artigo 112 do Código Tributário Nacional, que manda interpretar a dúvida a favor de quem é acusado. A mudança foi imediatamente questionada no STF pelas ADIs 6399, 6403 e 6415, propostas pela Procuradoria-Geral da República, pelo PSB e pela associação dos auditores fiscais;
  • Ato 3 — a volta do voto de qualidade (2023): o governo retomou o desempate pró-Fazenda — primeiro por medida provisória (também questionada no STF, em ações movidas por partidos e pelo Conselho Federal da OAB), depois pela Lei 14.689/2023, que restabeleceu o voto de qualidade com contrapartidas para o contribuinte vencido no empate: exclusão das multas, afastamento da representação penal e condições especiais de pagamento do débito remanescente.

É esse conjunto de disputas — a validade de cada fase da regra — que chega agora ao Plenário.

O placar que ficou congelado

Um dado torna o julgamento ainda mais aguardado: quando o STF começou a analisar as ADIs contra o empate pró-contribuinte, formou-se um placar parcial expressivo a favor da regra que beneficiava o contribuinte — votaram nesse sentido ministros como Barroso, Alexandre de Moraes, Fachin, Cármen Lúcia e Lewandowski, antes de o julgamento ser suspenso por pedido de vista. De lá para cá, porém, a composição da Corte mudou, a lei mudou (o voto de qualidade voltou, agora com contrapartidas) e o cenário fiscal do país também. Ninguém pode afirmar que aquele placar se repetirá — e é exatamente essa incerteza que coloca o dia 26 no calendário de todo tributarista.

Os cenários — e o que muda para quem tem processo

  • Se o STF validar o regime atual (voto de qualidade com as contrapartidas da Lei 14.689/2023): consolida-se a regra que já se aplica hoje — derrota por voto de qualidade continua excluindo multas e efeitos penais, e a estratégia de "brigar pelo empate" segue valendo a pena nos casos de tese dividida;
  • Se prevalecer o entendimento pró-contribuinte: o empate voltaria a significar vitória do contribuinte — virada relevante para todos os processos pendentes de julgamento no CARF e na Câmara Superior;
  • Em qualquer cenário, a pergunta dos efeitos: o que acontece com os casos já decididos pelo voto de qualidade em cada fase da regra? A modulação de efeitos — desde quando a decisão vale e quem ela alcança — pode importar tanto quanto o mérito, e é ela que definirá se contribuintes derrotados no desempate terão algo a rever.

O que empresas com processo no CARF devem fazer agora

Três providências práticas, antes mesmo do resultado: mapear os processos da empresa que foram decididos por empate ou voto de qualidade (em qualquer das fases da regra) e os que aguardam julgamento; guardar os prazos — casos recém-decididos por voto de qualidade têm janelas curtas para recurso, para as condições especiais de pagamento e para eventual judicialização, e o resultado do STF pode mudar a melhor escolha; e não decidir nada grande no escuro — adesões, desistências e pagamentos programados para os próximos dias merecem, se possível, esperar a definição ou ser tomados com a assessoria ciente do julgamento em curso.

Para entender em profundidade como funciona o tribunal administrativo e a mecânica do desempate, veja nossos guias completos: CARF: o que é, como funciona e quando importa para o contribuinte e Recurso no CARF: estratégia, provas e riscos — e o panorama do contencioso administrativo tributário.

Fontes oficiais: STF — julgamento das ADIs 6399, 6403 e 6415 e STF — ADI contra a retomada do voto de qualidade. Acompanharemos a sessão e atualizaremos este espaço com o resultado e a análise dos efeitos práticos.

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Se a sua empresa tem processo no CARF — julgado por voto de qualidade ou aguardando pauta —, o momento é de mapear posições e preparar os cenários antes da decisão do STF.

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