Recuperação de PIS e COFINS no Simples Nacional
O que pode ser analisado
De onde vem o crédito: a tese explicada em português claro
A recuperação de PIS e COFINS no Simples Nacional nasce de um detalhe da legislação que boa parte das empresas nunca aplicou. Certos produtos têm tributação monofásica (ou concentrada): o PIS e a COFINS de toda a cadeia são pagos de uma vez, lá na indústria ou no importador — medicamentos, cosméticos e perfumaria, autopeças, bebidas frias, combustíveis, entre outros. Quem revende esses produtos não deve PIS/COFINS sobre essa receita: o tributo já foi recolhido na origem.
Acontece que a guia do Simples (o DAS) embute PIS e COFINS no percentual único calculado sobre a receita total. A própria Lei Complementar 123 resolve isso: a empresa tem o direito de segregar as receitas de revenda de produtos monofásicos e, sobre elas, reduzir do DAS a parcela correspondente ao PIS e à COFINS. Quem não segrega — e é a maioria — paga, todo mês, um tributo que já foi pago pela indústria: duplicidade pura, recuperável nos últimos 5 anos. A mesma lógica de segregação vale, aliás, para a parcela de ICMS das mercadorias vendidas com substituição tributária, o que costuma ampliar o resultado da mesma análise.
Quem pode ter direito
- Farmácias e drogarias: o caso clássico — medicamentos e boa parte de higiene e beleza são monofásicos;
- Autopeças: extensa lista de peças e componentes na sistemática;
- Perfumarias e cosméticos: revenda de produtos de beleza e higiene pessoal;
- Bares, restaurantes, mercados, distribuidoras e conveniências: na parcela de bebidas frias (cervejas, refrigerantes, águas, energéticos) e de itens de higiene revendidos;
- Postos e revendas de combustíveis e lubrificantes;
- Pet shops, materiais de construção e outros varejos — na fração do mix que for monofásica ou vendida sob ST.
E quem, em regra, não tem o crédito desta tese: prestadores de serviço puros (não revendem produto), indústrias (elas são o elo que paga o monofásico) e comércios cujo mix não contém itens da sistemática. Dizer isso com clareza faz parte da seriedade do trabalho — o direito existe para um universo grande de empresas, mas não para todas, e a resposta honesta vem antes de qualquer número.
O que a análise de viabilidade examina
Exatamente o que a nossa página de serviços anuncia — viabilidade, documentação, atividade efetiva e histórico — traduzido em cinco verificações concretas:
- A atividade real: a empresa efetivamente revende produtos (não apenas presta serviços com material), e o que ela revende — pelo cadastro de produtos e pelos documentos fiscais, não pelo CNAE de fachada;
- Os XMLs de venda, item a item: a análise técnica cruza cada produto vendido (pela NCM e pelo CST/CSOSN) com as tabelas da tributação monofásica e da ST — é aqui que se separa a receita segregável da comum, mês a mês. Sem os XMLs, qualquer percentual prometido é chute;
- O histórico do PGDAS-D: como a empresa declarou nos últimos 5 anos — se segregou, se segregou parcialmente, se nunca segregou. A diferença entre o declarado e o correto é o crédito;
- A composição da receita: quanto do faturamento é revenda monofásica/ST e quanto é receita comum — o que dimensiona o potencial e evita a armadilha de "segregar tudo";
- As guias pagas e a janela temporal: DAS quitados, competência a competência, dentro dos 5 anos recuperáveis — lembrando que a janela desliza: cada mês que passa, o mês mais antigo prescreve.
O produto dessa análise é um relatório de viabilidade: a tese aplicável (ou não), o período alcançado, a estimativa fundamentada em documentos e o caminho de execução — o mesmo padrão de diagnóstico documental que aplicamos em toda recuperação tributária administrativa.
Por que "promessa automática" é sinal de alerta
Este mercado foi tomado por ofertas em massa: "recupere até X% do seu DAS", cálculo prometido por telefone, honorário sobre um crédito que ninguém auditou. O problema não é a tese — que é sólida e reconhecida — é a execução sem critério: NCM classificada errada infla o crédito; retificação agressiva do PGDAS-D chama a malha; e crédito indevido restituído volta com juros e multa, às vezes anos depois, quando a "recuperadora" já sumiu. A régua profissional é a inversa: primeiro os XMLs e o histórico, depois o número; percentual só existe depois da auditoria item a item; e receita que não é segregável fica de fora, ainda que encolha o resultado. Recuperação séria no Simples é trabalho de lupa, não de funil.
Os três resultados possíveis da análise — e todos têm valor
- Crédito real identificado: a duplicidade quantificada, competência a competência, pronta para a fase de execução — retificações e restituição, no passo a passo que detalhamos no guia da recuperação tributária de PIS e COFINS no Simples Nacional;
- Apuração correta: a empresa já segrega direito — e sai da análise com a segurança documentada de que não há dinheiro esquecido (nem risco escondido). Saber que está certo também é resultado;
- Erro contra o Fisco detectado: às vezes a lupa encontra o inverso — segregação a maior, NCM usada errada a favor da empresa. Descobrir primeiro, do lado de dentro, permite regularizar pelo caminho barato antes que o cruzamento eletrônico transforme o deslize em autuação.
E o futuro: recuperar o passado é metade do trabalho
Identificado o direito, a mesma análise que recupera os 5 anos anteriores precisa virar rotina: a segregação correta todo mês, com o cadastro de produtos parametrizado (NCM e CST certos) e o PGDAS-D refletindo a realidade — senão a empresa recupera o passado e volta a pagar a mais no mês seguinte. Essa frente contínua, feita em parceria com o contador, é a que detalhamos no guia de revisão de PIS e COFINS no Simples Nacional — e que integra o acompanhamento que descrevemos na consultoria tributária empresarial.
Como o escritório atua
A RS Advocacia Tributária conduz a frente exatamente como a página de serviços promete: análise técnica de viabilidade antes de qualquer promessa. O escopo fechado inclui o cruzamento dos XMLs com as tabelas monofásicas e de ST, a revisão do PGDAS-D dos últimos 5 anos, o relatório com o crédito fundamentado (ou a conclusão honesta de que não há) e o desenho da execução — trabalho integrado ao contador da empresa, que conhece a operação e permanece na rotina. A mesma metodologia de diagnóstico da auditoria fiscal e tributária — e da auditoria tributária para recuperação de créditos — aplicada com lupa ao regime do Simples. Conheça a página de tributário administrativo. Atendimento presencial em São Paulo e online para todo o Brasil.
Perguntas frequentes
Minha farmácia (ou autopeças, distribuidora, mercado) tem direito ao crédito?
Se revende produtos monofásicos ou sob ST e não segregou as receitas no DAS, provavelmente sim — mas a resposta definitiva sai dos seus XMLs e do seu PGDAS-D, não do setor em abstrato. É exatamente isso que a análise de viabilidade verifica.
Quanto dá para recuperar?
Depende da fração monofásica/ST do seu faturamento e de quanto deixou de ser segregado nos 5 anos — por isso nenhum percentual sério é prometido antes da auditoria item a item. O relatório de viabilidade entrega o número com a memória de cálculo que o sustenta.
Preciso sair do Simples Nacional para recuperar?
Não. O direito à segregação existe dentro do próprio regime — a recuperação corrige a apuração passada e a empresa permanece no Simples normalmente.
Recuperar chama fiscalização?
Retificação fundamentada em documentos fiscais é exercício regular de direito. O que atrai problema é o oposto: crédito inflado por classificação errada. A análise criteriosa existe justamente para que cada real pedido tenha lastro — e para detectar antes eventuais erros contra o Fisco.
Se a análise mostrar que meu contador não segregava, ele errou?
Nem sempre — as tabelas monofásicas são extensas, mudam, e a parametrização de centenas de itens é trabalho técnico específico. O projeto é conduzido em parceria com a contabilidade, que segue na operação; o objetivo é corrigir a apuração, não procurar culpados.
Qual o prazo para aproveitar o crédito?
5 anos contados de cada pagamento — janela que desliza mês a mês. Cada competência antiga que prescreve é crédito perdido em definitivo, e por isso a análise de viabilidade não deve esperar o "momento ideal".
Fale com um advogado tributarista
Se a sua empresa do Simples revende medicamentos, autopeças, bebidas, cosméticos, combustíveis ou mercadorias sob ST, a análise de viabilidade responde com documentos a pergunta que vale dinheiro: há tributo pago em duplicidade nos seus últimos 5 anos?
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